Nesta edição, Rolf Madaleno aborda a “Liberdade e tributação da pensão alimentícia”; “Autodeterminação existencial e autonomia privada em perspectiva”, por Paulo Lôbo; Ana Carla Harmatiuk Matos e João Paulo Lopes Fagundes analisam “Multiparentalidade e suas repercussões nas sucessões”; Ana Luiza Maia Nevares apresenta “O regime de separação obrigatória de bens diante do verbete 377 do Supremo Tribunal Federal: texto revisitado oito anos depois”; “A (in)fidelidade conjugal na pós-modernidade”, por Fernanda Las Casas; Mariângela de Jesus Purcino trata da “Separação, divórcio e dissolução da união estável por escritura pública”; Laura Affonso da Costa Levy e Melissa Telles Barufi analisam “Direito de filiação e Bioética: a intersecção das ciências para proteção dos direitos dos filhos”; Ícaro Jorge da Silva Santana desenvolve “Criação do programa de espaço infantil noturno como ação afirmativa no diálogo cidade-universidades: uma reflexão sobre famílias monoparentais e a atuação do Estadona proteção às famílias”; “Indenização por vingança pornográfica nos relacionamentos afetivos” é o tema tratado por Eleimar da Rocha Brandão.
Na seção Contribuição Estrangeira, Mariana Silva Andrade Ferrari faz a abordagem da “Sucessão legítima no Brasil e na Itália: uma breve incursão entre os dois sistemas jurídicos”.
Ainda nesta edição, decisões inovadoras em Direito das Famílias e Sucessões.
Ronner Botelho Soares
Editor da revista Famílias e Sucessões - IBDFAM, edição nº 53.
O trabalho de autoria da advogada Mariana Ferrari, especialista em Direito das Famílias e Sucessões se encontra como contribuição estrangeira na revista IBDFAM - Famílias e Sucessões, edição nº 53.
A pesquisa apreciou o tema da sucessão legítima no Brasil e na Itália dentro do âmbito do Direito Internacional privado. Foi feita a análise das principais diferenças e possíveis semelhanças entre a relação dos herdeiros necessários e a liberdade do autor da herança em dispor livremente de seu patrimônio, frente ao instituto recepcionado pelos dois sistemas jurídicos.
O Brasil e a Itália, países com sistema jurídico romano-germânico, se apropriam do instituto da sucessão legítima, sendo a liberdade do testador restringida ao realizar o seu testamento em face daqueles que a lei define como herdeiros necessários, garantindo a eles uma quota-parte da herança.
Posto essa identificação, a formulação do problema ponto de partida configurou no principal questionamento: até que ponto pode-se encontrar uma maior liberdade do autor da herança em face do instituto recepcionado pelos dois países?
Além disso, com o estudo realizado, pode ser possível a especificação do conceito legal e doutrinário do instituto da sucessão legítima no Brasil e na Itália, o apontamento dos herdeiros necessários nos ordenamentos jurídicos em comento, a identificação da ordem da vocação hereditária, além de relevantes liberdades e/ou restrições determinadas por lei na ausência de disposições de última vontade.
A importância do tema do presente trabalho se justificou na introdução do direito comparado, proporcionando riquíssimos apontamentos para o entendimento da origem e evolução da sucessão legítima à luz do ordenamento jurídico brasileiro e italiano, visto a virtude de grandes heranças que influenciaram notórios aspectos em ambas as legislações examinadas.
A análise comparativa oportunizou a investigação de um instituto que contém grandes argumentos e valores divergentes, além de bastante disseminado no Brasil, devido a carência de testamentos em nosso ordenamento, seja por motivos de razões culturais ou costumeira, influenciando e operando assim, na estrutura e no desenvolvimento de toda uma sociedade concernente às famílias.